Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.704 de 26 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.