Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.704 de 26 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O órgão competente da Casa Civil devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.
O órgão competente da Casa Civil devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.