Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.704 de 26 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.030, de 30 de março de 1995.