Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.704 de 26 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No encaminhamento do processo ou expediente à Casa Civil, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:
I
relatório sucinto da proposição ou pedido que haja dado origem ao processo ou expediente;
II
informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;
III
conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame;
IV
manifestação conclusiva dos respectivos Titulares, com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.
Parágrafo único
- A Exposição de Motivos será digitada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.