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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI

Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII

Fundação para o Remédio Popular - FURP; (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.688, de 01 de fevereiro de 2008 "VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP.".

VIII

Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

X

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XIII

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Serviços de Saúde; III - Coordenadoria de Regiões de Saúde; IV - Coordenadoria de Controle de Doenças; V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde; VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP; VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo; IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.". (NR)

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III

Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V

Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI

Divisão de Transportes;

VII

Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008 "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede: I - Gabinete do Secretário e Assessorias; II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA; III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH; IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde; V - Divisão de Transportes; VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.". (NR)

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III

Hospital Geral de Taipas;

IV

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI

Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII

Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";

VIII

Hospital Psiquiátrico Pinel;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 "VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)

IX

Hospital Regional Sul;

X

Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI

Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 "XI - Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;". (NR)

XII

Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII

Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

XIV

Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV

Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI

Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII

Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII

Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX

Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX

Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII

Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII

Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV

Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV

Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI

Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009"XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes;". (NR)XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.305 de 6 de agosto de 2008"XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos;". (NR)

XXXI

Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII

Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII

Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV

Hospital Regional de Assis;

XXXV

Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI

Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII

Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII

Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX

Hospital Geral de Promissão;

XL

Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI

Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII

Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII

Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV

Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV

Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI

Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

III

Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

IV

Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

V

Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

VI

Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

VII

Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

VIII

Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;

IX

Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

X

Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

XI

Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

XII

Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

XIII

Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

XIV

Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

XV

Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

XVI

Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

XVII

Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba; XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.

Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III

Instituto Adolfo Lutz;

IV

Instituto Clemente Ferreira;

V

Instituto Pasteur;

VI

Centro de Vigilância Sanitária;

VII

Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; III - Instituto Adolfo Lutz; IV - Instituto Clemente Ferreira; V - Instituto Pasteur; VI - Centro de Vigilância Sanitária; VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS; VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo; IX - Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE".". (NR) Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto Butantan; III - Instituto de Saúde. Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006 . Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Publicado em: 23/03/2007 Atualizado em: 21/07/2010 09:37


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007