JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso XVII do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III

Hospital Geral de Taipas;

IV

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI

Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII

Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";

VIII

Hospital Psiquiátrico Pinel;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008 "VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;". (NR)

IX

Hospital Regional Sul;

X

Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI

Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008 "XI - Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;". (NR)

XII

Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII

Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

XIV

Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV

Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI

Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII

Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII

Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX

Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX

Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII

Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII

Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV

Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV

Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI

Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009"XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes;". (NR)XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.305 de 6 de agosto de 2008"XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos;". (NR)

XXXI

Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII

Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII

Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV

Hospital Regional de Assis;

XXXV

Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI

Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII

Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII

Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX

Hospital Geral de Promissão;

XL

Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI

Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII

Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII

Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV

Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV

Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI

Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.

Art. 3º, XVII do Decreto Estadual de São Paulo 51.690 de 22 de março de 2007