Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
III
Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;
IV
Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;
V
Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;
VI
Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VII
Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;
VIII
Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;
IX
Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;
X
Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
XI
Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;
XII
Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;
XIII
Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;
XIV
Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;
XV
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;
XVI
Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;
XVII
Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba; XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.