Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III
Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV
Coordenadoria de Controle de Doenças;
V
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII
Fundação para o Remédio Popular - FURP;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.688, de 01 de fevereiro de 2008
"VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP.".
VIII
Fundação Oncocentro de São Paulo;
IX
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
X
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XI
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XII
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XIII
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Serviços de Saúde; III - Coordenadoria de Regiões de Saúde; IV - Coordenadoria de Controle de Doenças; V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde; VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP; VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo; IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.". (NR)