Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
III
Instituto Adolfo Lutz;
IV
Instituto Clemente Ferreira;
V
Instituto Pasteur;
VI
Centro de Vigilância Sanitária;
VII
Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; III - Instituto Adolfo Lutz; IV - Instituto Clemente Ferreira; V - Instituto Pasteur; VI - Centro de Vigilância Sanitária; VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS; VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo; IX - Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE".". (NR) Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto Butantan; III - Instituto de Saúde. Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006 . Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Publicado em: 23/03/2007 Atualizado em: 21/07/2010 09:37