Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
III
Instituto Adolfo Lutz;
IV
Instituto Clemente Ferreira;
V
Instituto Pasteur;
VI
Centro de Vigilância Sanitária;
VII
Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.806, de 24 de setembro de 2009 "Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru; III - Instituto Adolfo Lutz; IV - Instituto Clemente Ferreira; V - Instituto Pasteur; VI - Centro de Vigilância Sanitária; VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS; VIII - Grupo de Gerenciamento Administrativo; IX - Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE".". (NR) Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde: I - Gabinete do Coordenador; II - Instituto Butantan; III - Instituto de Saúde. Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006 . Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010 Publicado em: 23/03/2007 Atualizado em: 21/07/2010 09:37