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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI

Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII

Fundação para o Remédio Popular - FURP; (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.688, de 01 de fevereiro de 2008 "VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP.".

VIII

Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

X

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XIII

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.783, de 7 de março de 2008 "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde: I - Administração Superior da Secretaria e da Sede; II - Coordenadoria de Serviços de Saúde; III - Coordenadoria de Regiões de Saúde; IV - Coordenadoria de Controle de Doenças; V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde; VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP; VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo; IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo; X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN; XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.690 de 22 de março de 2007