Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
III
Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;
IV
Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;
V
Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;
VI
Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VII
Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;
VIII
Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;
IX
Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;
X
Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
XI
Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;
XII
Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;
XIII
Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;
XIV
Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;
XV
Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;
XVI
Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;
XVII
Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba; XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.