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Artigo 4º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.690 de 22 de março de 2007

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Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

III

Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

IV

Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

V

Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

VI

Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

VII

Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

VIII

Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;

IX

Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

X

Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

XI

Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

XII

Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

XIII

Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

XIV

Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

XV

Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

XVI

Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

XVII

Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba; XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.

Art. 4º, X do Decreto Estadual de São Paulo 51.690 de 22 de março de 2007