Na designação de servidores para as funções de direção dos Centros e Núcleos de Atendimento de Saúde das unidades prisionais especificadas nos artigos 2º e 3º deste decreto e dos Núcleos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, passam a ser exigidos os seguintes requisitos:
diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992; e
experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde.
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 69 (sessenta e nove) funções de serviço público de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Centro de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:
Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;
Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Ataliba Nogueira" de Campinas;
Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;
Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;
Penitenciária Feminina da Capital;
Penitenciária Feminina do Tatuapé;
Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan;
Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara;
Penitenciária do São Bernardo de Campinas;
Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí;
Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" de Pirajuí;
Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau;
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;
Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré;
Penitenciária I de Hortolândia;
Penitenciária "Odete Leite de Campos Critter" de Hortolândia;
Penitenciária III de Hortolândia;
Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis;
Penitenciária II de Mirandópolis;
Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru;
Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna" de Bauru;
Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra" de Tremembé;
Penitenciária "José Parada Neto" de Guarulhos;
Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga;
Penitenciária II de Itapetininga;
Penitenciária de Presidente Bernardes;
Penitenciária II de São Vicente;
Penitenciária "Dr. Antonio de Souza Neto" de Sorocaba;
Penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina;
Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;
Penitenciária de Presidente Prudente;
Penitenciária de Marília;
Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;
Penitenciária "Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho;
Penitenciária de Andradina;
Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;
Penitenciária Feminina de Franco da Rocha;
Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque" de Franco da Rocha;
Penitenciária "Nilton Silva" de Franco da Rocha;
Penitenciária "Osiris Souza e Silva" de Getulina;
Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras;
Penitenciária "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;
Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí;
Penitenciária de Junqueirópolis;
Penitenciária de Lucélia;
Penitenciária de Martinópolis;
Penitenciária de Pacaembu;
Penitenciária de Ribeirão Preto;
Penitenciária "João Batista de Santana" de Riolândia;
Penitenciária de Valparaíso;
LVIX - Penitenciária de Dracena;
Penitenciária de Pracinha;
Penitenciária de Lavínia;
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
Penitenciária I de Serra Azul;
Penitenciária II de Serra Azul;
Penitenciária I de Potim;
Penitenciária II de Potim;
Penitenciária de Avanhandava;
Presídio "Adriano Marrey" de Guarulhos.
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 28 (vinte e oito) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;
Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;
Centro de Detenção Provisória de Campinas;
Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
Centro de Detenção Provisória de Santo André;
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;
Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;
Centro de Detenção Provisória de São Vicente;
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
Centro de Detenção Provisória de Suzano;
Centro de Detenção Provisória de Bauru;
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;
Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo Regional de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, de que trata a alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.
O artigo 94 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 94 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções:
I - 2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinadas:
a) 1 (uma) ao Centro de Perícias do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha;
b) 1 (uma) ao Centro de Atendimento de Saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha;
II - 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Perícias Criminológicas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
b) 1 (uma) ao Núcleo Médico-Odontológico do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
o artigo 54 do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
o artigo 34 do Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000 ;
o artigo 35 do Decreto nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000 ;
o artigo 35 do Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001 ;
o artigo 35 do Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001 ;
o artigo 50 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 ;
o artigo 35 do Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001 ;
o artigo 34 do Decreto nº 45.872, de 25 de junho de 2001 ;
o artigo 41 do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 ;
o artigo 57 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001 ;
o artigo 40 do Decreto nº 46.874, de 1º de julho de 2002 ;
o artigo 39 do Decreto nº 46.910, de 8 de julho de 2002 ;
o artigo 39 do Decreto nº 47.040, de 29 de agosto de 2002 ;
o artigo 39 do Decreto nº 47.088, de 12 de setembro de 2002 ;
o artigo 58 e o inciso I do artigo 72 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
o artigo 38 do Decreto nº 47.393, de 3 de dezembro de 2002 ;
o artigo 32 do Decreto nº 47.465, de 18 de dezembro de 2002 ;
o artigo 38 do Decreto nº 47.606, de 28 de janeiro de 2003 ;
o artigo 46 do Decreto nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003 ;
o artigo 56 do Decreto nº 47.698, de 10 de março de 2003 ;
o artigo 39 do Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003 ;
o artigo 56 do Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003 .