Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na designação de servidores para as funções de direção dos Centros e Núcleos de Atendimento de Saúde das unidades prisionais especificadas nos artigos 2º e 3º deste decreto e dos Núcleos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, passam a ser exigidos os seguintes requisitos:
I
diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992; e
II
experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde.