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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004

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Art. 5º

O artigo 94 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 94 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções: I - 2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinadas: a) 1 (uma) ao Centro de Perícias do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha; b) 1 (uma) ao Centro de Atendimento de Saúde do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha; II - 2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas: a) 1 (uma) ao Núcleo de Perícias Criminológicas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté; b) 1 (uma) ao Núcleo Médico-Odontológico do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha.". (NR)

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 48.420 /2004