Artigo 6º, Inciso XIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I
o artigo 54 do Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997;
II
o artigo 34 do Decreto nº 44.708, de 10 de fevereiro de 2000 ;
III
o artigo 35 do Decreto nº 45.506, de 1º de dezembro de 2000 ;
IV
o artigo 35 do Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001 ;
V
o artigo 35 do Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001 ;
VI
o artigo 50 do Decreto nº 45.865, de 21 de junho de 2001 ;
VII
o artigo 35 do Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001 ;
VIII
o artigo 34 do Decreto nº 45.872, de 25 de junho de 2001 ;
IX
o artigo 41 do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 ;
X
o artigo 57 do Decreto nº 46.277, de 19 de novembro de 2001 ;
XI
o artigo 40 do Decreto nº 46.874, de 1º de julho de 2002 ;
XII
o artigo 39 do Decreto nº 46.910, de 8 de julho de 2002 ;
XIII
o artigo 39 do Decreto nº 47.040, de 29 de agosto de 2002 ;
XIV
o artigo 39 do Decreto nº 47.088, de 12 de setembro de 2002 ;
XV
o artigo 58 e o inciso I do artigo 72 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002;
XVI
o artigo 38 do Decreto nº 47.393, de 3 de dezembro de 2002 ;
XVII
o artigo 32 do Decreto nº 47.465, de 18 de dezembro de 2002 ;
XVIII
o artigo 38 do Decreto nº 47.606, de 28 de janeiro de 2003 ;
XIX
o artigo 46 do Decreto nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003 ;
XX
o artigo 56 do Decreto nº 47.698, de 10 de março de 2003 ;
XXI
o artigo 39 do Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003 ;
XXII
o artigo 56 do Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003 .