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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004

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Art. 4º

Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 5 (cinco) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo Regional de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, de que trata a alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 46.619, de 20 de março de 2002.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 48.420 /2004