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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004

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Art. 1º

Na designação de servidores para as funções de direção dos Centros e Núcleos de Atendimento de Saúde das unidades prisionais especificadas nos artigos 2º e 3º deste decreto e dos Núcleos Regionais de Saúde, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, passam a ser exigidos os seguintes requisitos:

I

diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992; e

II

experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 48.420 /2004