Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 28 (vinte e oito) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:
I
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
II
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
III
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
IV
Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;
V
Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;
VI
Centro de Detenção Provisória de Campinas;
VII
Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
VIII
Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
IX
Centro de Detenção Provisória de Santo André;
X
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;
XI
Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XII
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XIII
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XIV
Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;
XV
Centro de Detenção Provisória de São Vicente;
XVI
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XVII
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVIII
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
XIX
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
XX
Centro de Detenção Provisória de Suzano;
XXI
Centro de Detenção Provisória de Bauru;
XXII
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
XXIII
Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
XXIV
Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXV
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;
XXVI
Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XXVII
Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
XXVIII
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.