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Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004

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Art. 3º

Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 28 (vinte e oito) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:

I

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;

II

Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;

III

Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

IV

Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;

V

Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;

VI

Centro de Detenção Provisória de Campinas;

VII

Centro de Detenção Provisória I de Osasco;

VIII

Centro de Detenção Provisória II de Osasco;

IX

Centro de Detenção Provisória de Santo André;

X

Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;

XI

Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;

XII

Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;

XIII

Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;

XIV

Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;

XV

Centro de Detenção Provisória de São Vicente;

XVI

Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;

XVII

Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;

XVIII

Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

XIX

Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;

XX

Centro de Detenção Provisória de Suzano;

XXI

Centro de Detenção Provisória de Bauru;

XXII

Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

XXIII

Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;

XXIV

Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;

XXV

Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;

XXVI

Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;

XXVII

Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

XXVIII

Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.

Art. 3º, X do Decreto Estadual de São Paulo 48.420 /2004