Artigo 3º, Inciso XXVI do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.420 de 07 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 28 (vinte e oito) funções de serviço público de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, sendo 1 (uma) para cada Núcleo de Atendimento de Saúde das seguintes unidades prisionais:
I
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
II
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
III
Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
IV
Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;
V
Centro de Detenção Provisória "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;
VI
Centro de Detenção Provisória de Campinas;
VII
Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
VIII
Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
IX
Centro de Detenção Provisória de Santo André;
X
Centro de Detenção Provisória "Nelson Furlan" de Piracicaba;
XI
Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XII
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XIII
Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XIV
Centro de Detenção Provisória "Dr. Felix Nobre de Campos" de Taubaté;
XV
Centro de Detenção Provisória de São Vicente;
XVI
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XVII
Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVIII
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
XIX
Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
XX
Centro de Detenção Provisória de Suzano;
XXI
Centro de Detenção Provisória de Bauru;
XXII
Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
XXIII
Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
XXIV
Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXV
Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" de São Vicente;
XXVI
Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XXVII
Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;
XXVIII
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto.