Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de preparar e organizar evento comemorativo do Centenário da Festa das Árvores, a realizar-se no dia 7 de junho de 2002, no Município de Araras.
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
- Integrará, ainda, o Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo, como membros convidados, 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Araras.
No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades:
- O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.
O Grupo de Trabalho poderá convidar, a seu critério, entidades da iniciativa privada que congreguem pessoas físicas ou jurídicas interessadas no evento de que trata o artigo 1º deste decreto, cuja contribuição possa ser relevante.
A indicação dos representantes das Secretarias de Estado e da Prefeitura Municipal de Araras referidos no artigo 2º deste decreto, deverá ser feita diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que os designará mediante resolução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua instalação.