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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

I

do Governo e Gestão Estratégica, que será seu Presidente;

II

de Agricultura e Abastecimento; III- do Meio Ambiente;

IV

da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;

V

da Justiça e da Defesa da Cidadania;

VI

de Energia;

VII

de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.

Parágrafo único

- Integrará, ainda, o Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo, como membros convidados, 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Araras.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 46.535 /2002