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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002

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Art. 3º

No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades:

I

Instituto Agronômico;

II

Instituto Florestal;

III

Instituto de Zootecnia;

IV

Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;

V

Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

VI

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

VII

Companhia Energética de São Paulo - CESP;

VIII

EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;

IX

Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ.

Parágrafo único

- O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 46.535 /2002