Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No desempenho de suas funções o Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio técnico dos seguintes órgãos e entidades:
I
Instituto Agronômico;
II
Instituto Florestal;
III
Instituto de Zootecnia;
IV
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS;
V
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
VI
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VII
Companhia Energética de São Paulo - CESP;
VIII
EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.;
IX
Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ.
Parágrafo único
- O Grupo de Trabalho poderá contar, ainda, com o apoio técnico de outros órgãos e entidades estaduais, quando necessário.