Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será integrado por um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
I
do Governo e Gestão Estratégica, que será seu Presidente;
II
de Agricultura e Abastecimento; III- do Meio Ambiente;
IV
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
V
da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI
de Energia;
VII
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
Parágrafo único
- Integrará, ainda, o Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo, como membros convidados, 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Araras.