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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002

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Art. 5º

A indicação dos representantes das Secretarias de Estado e da Prefeitura Municipal de Araras referidos no artigo 2º deste decreto, deverá ser feita diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que os designará mediante resolução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 46.535 /2002