Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indicação dos representantes das Secretarias de Estado e da Prefeitura Municipal de Araras referidos no artigo 2º deste decreto, deverá ser feita diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que os designará mediante resolução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.