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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.535 de 07 de fevereiro de 2002

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Art. 1º

Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de preparar e organizar evento comemorativo do Centenário da Festa das Árvores, a realizar-se no dia 7 de junho de 2002, no Município de Araras.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.535 /2002