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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação de cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Executivo que menciona e altera os Decretos nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, e nº 44.005, de 8 de abril de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 85 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004)


Art. 1º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp:

I

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;

II

os cargos de provimento efetivo das carreiras de Policial Penal, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)

§ 1º

– O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item I.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.

§ 2º

– O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotadas, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item II.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult:

I

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Turismo – Setur;

II

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura, Auxiliar de Cultura, Analista de TV e Técnico de TV, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cultura – Sec.

§ 1º

– O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica acrescido do item I.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos lotados na Secult, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

§ 2º

– O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas lotadas na Secult, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

Art. 3º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra:

I

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Administração de Estádios, Assistente de Administração de Estádios e Analista de Administração de Estádios, a que se referem, respectivamente, os incisos XXIV, XXV e XXVI do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp e cujas atribuições sejam relacionadas com a área temática de infraestrutura esportiva;

II

os cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Agente de Transportes e Obras Públicas e Gestor de Transportes e Obras Públicas, a que se referem, respectivamente, os incisos II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop.

§ 1º

– O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.12, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos com lotação na Seinfra, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.

§ 2º

– O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.12, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas com lotação na Seinfra, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo.

Art. 4º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:

I

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp, exceto aqueles previstos no inciso I do art. 3º deste decreto, e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;

II

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de que trata o inciso I, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir e ocupados por servidores que não exercem as atribuições descritas no caput do art. 79 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

§ 1º

– Os itens I.8.1 do Anexo I e II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes, respectivamente, ao quadro de cargos efetivos e de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

§ 2º

– Os códigos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir, passam a integrar o item II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 5º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede:

I

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia e Pesquisador em Ciência e Tecnologia a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e IV do art. 1º da Lei nº 15.466, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;

II

os cargos de provimento efetivo vagos das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir.

§ 1º

– O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item I.13, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos com lotação na Sede, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.

§ 2º

– O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar acrescido do item II.13, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas com lotação na Sede, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo.

Art. 6º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural, a que se referem, respectivamente, os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.8.5 do Anexo I e II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 7º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Governo – Segov os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral e Auxiliar da Indústria Gráfica, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.10.4 do Anexo I e II.10.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 8º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria Geral dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, um cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental e uma função pública da carreira de Analista de Gestão, a que se referem, respectivamente, os incisos III, IV e V do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.13 ao Anexo I e o item II.10.13 ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005.

Art. 9º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Consultoria Técnico Legislativa – CTL dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.14 ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005.

Art. 10

– Ficam revogados:

I

os itens I.2.6 e I.2.7 do Anexo I e os itens II.2.6 e II.2.7 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004;

II

Os itens I.6.1, I.7.1, I.8.2, I.8.4, I.8.17, I.8.18, I.9.1 e I.10.12 do Anexo I e os itens II.6.1, II.7.1, II.8.4, II.8.15, II.8.16 e II.8.17 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005.

Art. 11

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(...) II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla do Órgão ou Entidade Identificação do cargo Auxiliar Executivo de Defesa Social 106 AEDS SP AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE; SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE Assistente Executivo de Defesa Social 95 ASEDS SP ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE Analista Executivo de Defesa Social 35 ANEDS SP ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE Médico da Área de Defesa Social 18 MADS SP MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE Agente de Segurança Penitenciário 188 ASP SP ASP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE. (...)” ANEXO II (a que se referem os art. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019) “ANEXO I (...) I.8.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 150 ASO SU ASO SU 01 a SU 150 Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 135 ASGPD SU ASGPD SU 01 A SU 136 Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 193 ANGPD SU ANGPD SU 01 a SU 193 (…) I.8.5 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 34 ASO AG ASO AG 01 a AG 34 Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 09 ASGPD AG ASGPD AG 01 a AG 09 Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 03 ANGPD AG ANGPD AG 01 a AG 03 Analista de Desenvolvimento Rural 19 ANDR AG ANDR AG 01 a AG 19 Técnico de Desenvolvimento Rural 51 TDR AG TDR AG 01 a AG 51 Auxiliar de Desenvolvimento Rural 09 AUDR AG AUDR AG 01 a AG 09 (...) I.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Oficial de Serviços Operacionais 05 OSO EG OSO EG 01 a EG 05 Auxiliar de Serviços Governamentais 17 AUSG EG AUSG EG 01 a EG 17 Agente Governamental 18 AGOV EG AGOV EG 01 a EG 18 Gestor Governamental 20 GGOV EG GGOV EG 01 a EG 20 Analista de Gestão 37 ANGES EG ANGES EG 01 a EG 37 Técnico de Administração Geral 02 TAG EG TAG EG 01 a EG 02 Técnico da Indústria Gráfica 23 TIG EG TIG EG 01 a EG 23 Auxiliar de Administração Geral 12 AAG EG AAG EG 01 a EG 12 Auxiliar da Indústria Gráfica 13 AIG EG AIG EG 01 a EG 13 (...) I.10.13 – Secretaria Geral Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Agente Governamental 02 AGOV SG AGOV SG 01 a SG 02 Gestor Governamental 01 GGOV SG GGOV SG 01 I.10.14 – Consultoria Técnico Legislativa Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Agente Governamental 02 AGOV CT AGOV CT 01 a CT 02 I.11 – Carreiras da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 2 ASO CL ASO CL 01 a CL 02 Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 10 ASGPD CL ASGPD CL 01 a CL 10 Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 22 ANGPD CL ANGPD CL 01 a CL 22 Gestor de Cultura 46 GCULT CL GCULT CL 01 a CL 46 Técnico de Cultura 39 TCULT CL TCULT CL 01 a CL 39 Auxiliar de Cultura 13 ACULT CL ACULT CL 01 a CL 13 Analista de TV 103 ATV CL ATV CL 01 a CL 103 Técnico de TV 109 TTV CL TTV CL 01 a CL 109 I.12 – Carreiras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Administração de Estádios 09 AAE SF AAE SF 01 a SF 09 Assistente de Administração de Estádios 02 ASAE SF ASAE SF 01 a SF 02 Auxiliar de Transportes e Obras Públicas 17 AUTOP SF AUTOP SF 01 a SF 17 Agente de Transportes e Obras Públicas 51 AGTOP SF AGTOP SF 01 a SF 51 Gestor de Transportes e Obras Públicas 47 GTOP SF GTOP SF 01 a SF 47 I.13 – Carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 06 ASO VH ASO VH 01 a 06 Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 02 ASGPD VH ASGPD VH 01 a 02 Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 02 ANGPD VH ANGPD VH 01 a 02 Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 01 AACT VH AACT VH 01 Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 12 TACT VH TACT VH 01 a VH 12 Gestor em Ciência e Tecnologia 08 GCT VH GCT VH 01 a VH 08 Pesquisador em Ciência e Tecnologia 19 PCT VH PCT VH 01 a VH 19 ANEXO II Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções públicas não efetivadas (...) II.8.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 165 ASO SU ASO SU 9000001FE; SU 900004FE; SU 9000006FE a SU 9000007FE; SU 9000009FE; SU 9000012FE a SU 9000013FE; SU 9000017FE a SU 9000023FE; SU 9000027FE; SU 9000033FE; SU 9000035FE; SU 9000037FE a SU 9000045FE; 9000047FE a 9000051FE; SU9000053FE a 9000054FE; SU 9000056FE; SU 9000061FE a SU 9000064FE; SU 9000066FE a SU 9000067FE; SU9000069FE a SU9000071FE; SU 900075FE a SU 9000077FE; SU 9000086FE; SU 900089FE a SU 9000091FE; SU 9000094FE; SU 9000096FE a SU 9000098FE; SU 9000100FE a SU 9000101FE; SU 9000103FE a SU 9000104FE; SU 90000107FE; SU 9000111FE; SU 9000117FE; SU 9000121FE; SU 9000126FE; SU 9000130FE a SU 9000133FE; SU 9000139FE; SU 9000141FE a SU 90000142FE; SU 9000144FE; SU 9000147FE; SU 9000149FE a SU 9000152 FE;SU 9000154FE; SU 9000156FE a SU 9000158FE; SU 9000162FE; SU 9000167FE; SU 9000169FE; SU 9000171FE a SU 9000173FE; SU 9000175FE; SU 9000178FE a SU 9000179FE; SU 9000181FE a SU 9000182FE; SU 9000185FE; SU 9000187FE a SU 9000188FE; SU 9000190FE a SU 9000193FE; SU 9000197FE; SU 9000200FE; SU 9000204FE a SU 9000205FE; SU 9000207FE a SU 9000220FE; SU 9000223FE; SU 9000225FE a SU 9000227FE; SU 9000231FE a SU 9000233FE; SU 9000235FE; SU 9000237FE; SU 9000240FE; SU 9000242FE; SU 9000244FE a SU 9000248FE; SU 9000250FE; SU 9000252FE a SU 9000254FE; SU 9000256FE a SU 9000260FE; SU 9000262FE; SU 90000265FE a SU 9000268FE; SU 9000270FE a SU 9000273FE; SU 9000098FE; SU9000506FE a SU 9000507FE; SU9000509FE; SU9000511FE a SU9000514FE; SU9000519FE a SU9000522FE; SU9000524FE a SU9000525FE e SU 9000530 a SU 9000532 FE; Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 200 ASGPD SU SGPD SU 9000001FE a SU 9000003FE; SU 9000005FE a SU 9000039FE; SU 9000041FE a SU 9000043FE; SU 9000045FE a SU 9000048FE; SU 9000050FE a SU 9000059FE; SU 9000061FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE a SU 9000103FE; SU 9000105FE a SU 9000117FE; SU 9000119FE a SU 9000129FE; SU 9000131FE a SU 9000178FE; SU 9000180FE a SU 9000186FE; SU9000277FE a SU9000279FE; SU9000281FE a SU9000285FE; SU9000291FE; SU9000293FE a SU9000294FE; SU9000297FE a SU9000301FE; SU9000305FE; SU9000307FE; SU9000309FE a SU9000310FE; SU9000312FE; SU9000318FE e SU 9000320FE; SU9000330FE Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 96 ANGPD SU ANGPD SU 9000007FE; SU 9000013FE a SU 9000015FE; SU 9000017FE a SU 9000027FE, SU 9000029FE a SU 9000040FE; SU 9000042FE a SU 9000046FE; SU 9000049FE; SU 9000052FE; SU 9000055FE a SU 9000056FE; SU 9000058FE a SU 9000061FE; SU 9000065FE a SU 9000088FE; SU 9000090FE; SU 9000092FE a SU 9000093FE; SU 9000095FE a SU 9000111FE; SU 9000113FE a SU 9000114FE; SU 9000207FE; SU 9000210FE; SU 9000215FE; SU 9000217FE a SU 9000219FE; SU 9000221FE a SU 9000223FE; SU 9000227FE (...) II.8.5 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 05 ASO AG ASO AG 9000548FE a AG 9000550FE; AG 9000552FE e AG 9000555FE Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 18 ASGPD AG ASGPD AG 9000332FE a AG 9000333FE; AG 9000337FE a AG 9000338FE; AG 9000342FE; AG 9000344FE a AG9000351FE; AG9000353FE a AG9000357FE Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 06 ANGPD AG ANGPD AG 9000240FE; AG 9000243FE, AG 9000250FE; AG 9000254FE a AG 9000256FE Analista de Desenvolvimento Rural 03 ANDR AG ANDR AG 9000003FE; AG 9000007FE e AG 9000008FE Técnico de Desenvolvimento Rural 08 TDR AG TDR AG 900002FE a AG 9000009FE Auxiliar de Desenvolvimento Rural 08 AUDR AG AUDR AG 9000001FE a AG 9000004FE; AG 9000008FE; AG 9000010FE a AG 9000012 FE (...) II.10.4 – Secretaria de Estado de Governo – Segov Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Oficial de Serviços Operacionais 20 OSO EG OSO EG 9000173FE a EG 9000174FE; EG 9000177FE a EG 9000186FE; EG 9000188FE; EG 9000190FE; EG 9000196FE e EG 9000198FE a EG 9000202FE Auxiliar de Serviços Governamentais 13 AUSG EG AUSG EG 9000079FE a EG 9000083FE; EG 9000086FE a EG 9000090FE e EG 9000092FE a EG 9000094FE Agente Governamental 37 AGOV EG AGOV EG 9000097FE; EG 9000255FE; EG 9000257FE; EG 9000259FE; EG 9000261FE a EG 9000262FE; EG 9000264FE a EG 9000265FE; EG 9000269FE a EG 9000270FE; EG 9000272FE a EG 9000276FE; EG 9000278FE a EG 9000285FE; EG 9000287; EG 9000289FE a EG 9000293FE; EG 9000295FE a EG 9000299FE e AGOV EG9000323FE a EG9000325FE Gestor Governamental 10 GGOV EG GGOV EG 9000183FE; EG 9000189FE; 9000192FE; EG 9000195FE; EG 9000199FE; EG 9000202FE a EG 9000205FE e EG 9000209FE Analista de Gestão 04 ANGES EG ANGES EG 9000003FE; EG 9000006FE; EG 90000009FE; EG 90000011FE Técnico de Administração Geral 13 TAG EG TAG EG 9000001FE a EG 9000004FE; EG 9000006FE; EG 9000008FE a EG 9000015FE Técnico da Indústria Gráfica 19 TIG EG TIG EG 9000001FE a EG 9000003FE; EG 9000006FE a EG 9000011FE; EG 9000013FE; EG 9000017FE; EG 9000019FE a EG 9000021FE; EG 9000023FE a EG 9000024FE e EG 9000027FE a EG 9000029FE Auxiliar de Administração Geral 21 AAG EG AAG EG 9000001FE a EG 9000002FE; EG 9000005FE a EG 9000018FE e EG 9000020FE a EG 9000021; EG 9000023FE a EG 9000025FE Auxiliar da Indústria Gráfica 03 AIG EG AIG EG 9000001FE; EG 9000003FE a EG 9000004FE (…) II.10.13 – Secretaria Geral Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Analista de Gestão 01 ANGES SG ANGES SG 9000008FE II.11 – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Serviços Operacionais 02 ASO CL ASO CL 9000543FE a CL 9000544FE Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 04 ASGPD CL ASGPD CL 9000328FE a CL 9000330FE e CL 9000390FE Gestor de Cultura 10 GCULT CL GCULT CL 9000003FE a CL 9000004FE; CL 9000006FE; CL 9000009FE; CL 9000014FE; CL 9000017FE; CL 9000020FE e CL 90000023FE a CL 90000025FE; Técnico de Cultura 18 TCULT CL TCULT CL 9000002FE a CL 9000005FE; CL 9000007FE a CL 9000008FE; CL 9000013FE a CL 9000015FE; CL 9000017FE a CL 9000018FE; CL 9000020FE a CL 9000021FE; CL 9000023FE a CL 9000025FE, CL 9000030FE; CL 9000032FE. Auxiliar de Cultura 13 ACULT CL ACULT ATV CL 9000003 FE a CL 9000004 FE; CL 9000007 FE a CL 9000010FE; CL 9000013FE; CL 9000015FE a CL 9000017FE; 9000019FE a CL 9000020FE e CL 9000034FE Analista de TV 02 ATV CL ATV CL 9000045FE; CL 9000046FE II.12 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar de Administração de Estádios 08 AAE SF AAE SF 9000002FE; SF 9000004FE a SF 9000005FE; SF 9000008FE a SF 9000011FE e SF 9000013FE Assistente de Administração de Estádios 01 ASAE SF AUTOP SF 9000001FE Analista de Administração de Estádios 01 ANAE SF ANAE SU 9000001FE Auxiliar de Transportes e Obras Públicas 07 AUTOP SF AUTOP SF 9000001 a SF 9000005FE; SF 9000009FE a SF 9000010FE Agente de Transportes e Obras Públicas 07 AGTOP SF AGTOP SF 9000001FE; SF 9000003FE a SF 9000004FE; SF 9000006FE; SF 9000008FE e SF 9000011FE a SF 9000012FE Gestor de Transportes e Obras Públicas 04 GTOP SF GTOP SF 9000002FE; SF 9000005FE a SF 9000007FE II.13 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede Carreira Quantitativo Código da Carreira Sigla ou Órgão da Entidade Identificação do cargo Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia 10 AACT VH AACT VH 9000001FE a VH9000003FE; VH9000007FE a VH9000011FE; VH9000030FE; VH9000054FE Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia 24 TACT VH TACT 9000001FE; VH9000004FE a VH9000008FE; VH90000013FE a VH9000015FE; VH9000020FE a VH9000022FE; VH9000024FE a VH9000027FE; VH9000034FE a VH9000035FE; VH9000037FE; VH9000039FE a VH9000041FE; VH9000043FE; VH90000120FE Gestor em Ciência e Tecnologia 02 GCT VH GCT VH 9000004FE, VH9000008FE Pesquisador em Ciência e Tecnologia 13 PCT VH PCT VH 9000011FE a VH 9000014FE; VH 9000016FE a VH 9000018FE; VH 9000020FE a VH 9000022FE; VH 9000096FE a VH 9000097FE e VH 9000107FE Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento 01 ASGPD VH ASGPD VH 9000306 FE ” ============================================================ Data da última atualização: 19/12/2024.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019