Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria Geral dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, um cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Governamental e uma função pública da carreira de Analista de Gestão, a que se referem, respectivamente, os incisos III, IV e V do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.
Parágrafo único
– Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.13 ao Anexo I e o item II.10.13 ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005.