Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult:
I
os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Turismo – Setur;
II
os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Gestor de Cultura, Técnico de Cultura, Auxiliar de Cultura, Analista de TV e Técnico de TV, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, XV e XVI do art. 1º da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cultura – Sec.
§ 1º
– O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, fica acrescido do item I.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de cargos efetivos lotados na Secult, ficando mantida a vinculação dos cargos a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação dos cargos a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.
§ 2º
– O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, fica acrescido do item II.11, na forma do Anexo II deste decreto, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas lotadas na Secult, ficando mantida a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso I do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, e a vinculação das funções públicas a que se refere o inciso II do caput às carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.