Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam lotados, codificados e identificados na Consultoria Técnico Legislativa – CTL dois cargos de provimento efetivo da carreira de Agente Governamental, a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 15.470, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.
Parágrafo único
– Em virtude do disposto no caput, fica acrescentado o item I.10.14 ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005.