Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural, a que se referem, respectivamente, os incisos VI, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, e de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – Seda.
Parágrafo único
– Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.8.5 do Anexo I e II.8.5 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.