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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019

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Art. 4º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese:

I

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Esportes – Seesp, exceto aqueles previstos no inciso I do art. 3º deste decreto, e na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Sedpac;

II

os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de que trata o inciso I, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir e ocupados por servidores que não exercem as atribuições descritas no caput do art. 79 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.

§ 1º

– Os itens I.8.1 do Anexo I e II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, referentes, respectivamente, ao quadro de cargos efetivos e de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.

§ 2º

– Os códigos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras de Auxiliar de Serviços Operacionais, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento e Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III do art. 1º da Lei nº 15.468, de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir, passam a integrar o item II.8.1 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II deste decreto.