Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp:
I
os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004;
II
os cargos de provimento efetivo das carreiras de Policial Penal, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004. (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.963, de 18/12/2024.)
§ 1º
– O Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item I.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.
§ 2º
– O Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001, e funções públicas não efetivadas das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, lotadas, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp e na Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap, fica acrescido do item II.2.8, na forma do Anexo I deste decreto.