JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.745 de 01 de novembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Ficam lotados, codificados e identificados na Secretaria de Estado de Governo – Segov os cargos de provimento efetivo e as funções públicas das carreiras de Oficial de Serviços Operacionais, Auxiliar de Serviços Governamentais, Agente Governamental, Gestor Governamental, Analista de Gestão, Técnico de Administração Geral, Técnico da Indústria Gráfica, Auxiliar de Administração Geral e Auxiliar da Indústria Gráfica, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 1º da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, lotados, na data de publicação deste decreto, na Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – Seccri.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, as tabelas constantes nos itens I.10.4 do Anexo I e II.10.3 do Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.