Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017
Institui o Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, seu Conselho Curador e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.936, de 23 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 47.192, de 25 de maio de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica instituído o Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, espaço cultural que celebrará a gastronomia mineira, sua diversidade, produtos e modos de fazer, instrumentos e utensílios, bem como profissionais, produtores, pesquisadores e apreciadores da gastronomia.
– O Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria – tem por objetivo proporcionar a interação, o compartilhamento de ideias, os conhecimentos e as práticas em um espaço de visitação, aprendizado e promoção da cadeia produtiva do setor.
– Para o desenvolvimento dos objetivos do projeto, o Estado disponibilizará espaço público a ser operado por ente público ou privado mediante o devido processo licitatório.
– Fica instituído o Conselho Curador da Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, que terá as atribuições de zelar pela execução do projeto, bem como estabelecer diretrizes curatoriais de implantação, gestão e monitoramento do espaço de que trata o parágrafo único do art. 2º.
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.857, de 6/2/2020.)
– Haverá um suplente para cada membro do Conselho Curador, que será, para os membros natos, o substituto legal no respectivo órgão de lotação.
– Os membros a que se refere o inciso II e os respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador.
– Os membros a que se refere a alínea "b" do inciso II terão mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
– O Conselho Curador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas, sem direito a voto.
– A função de membro do Conselho Curador é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão fixadas em seu regimento interno.
deliberar sobre o plano de ação anual e plurianual do projeto, bem como sobre seu orçamento e sua prestação de contas;
monitorar e aprovar planos de expansão, racionalização e aperfeiçoamento das instalações físicas e das atividades do espaço pela entidade detentora da cessão de uso do mesmo;
apoiar o desenvolvimento e acompanhar projetos e atividades de ordem técnica para a implantação do espaço;
acompanhar os processos licitatórios a serem realizados pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais no âmbito do espaço e colaborar no seu desenvolvimento;
acompanhar o desenvolvimento de iniciativas e atividades necessárias à cessão do espaço e colaborar na sua implementação;
sugerir atividades para a programação do espaço, bem como auxiliar a intermediação junto a entidades, empreendedores e profissionais do setor.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL =========================== Data da última atualização: 6/2/2020.