Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria – tem por objetivo proporcionar a interação, o compartilhamento de ideias, os conhecimentos e as práticas em um espaço de visitação, aprendizado e promoção da cadeia produtiva do setor.
Parágrafo único
– Para o desenvolvimento dos objetivos do projeto, o Estado disponibilizará espaço público a ser operado por ente público ou privado mediante o devido processo licitatório.