Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Conselho Curador da Casa da Gastronomia – Espaço Mineiraria:
I
garantir a convergência entre a política de gastronomia do Estado e os critérios de uso do espaço;
II
deliberar sobre o plano de ação anual e plurianual do projeto, bem como sobre seu orçamento e sua prestação de contas;
III
acompanhar e monitorar as ações realizadas pela entidade detentora da cessão de uso do espaço;
IV
opinar sobre a alienação e oneração de bens e acervo do equipamento;
V
monitorar e aprovar planos de expansão, racionalização e aperfeiçoamento das instalações físicas e das atividades do espaço pela entidade detentora da cessão de uso do mesmo;
VI
fazer valer seu regimento interno.