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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017

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Art. 6º

– São atividades a serem desenvolvidas pelo Conselho Curador:

I

elaborar as normas de uso do espaço;

II

aprovar a proposta curatorial do espaço;

III

apoiar o desenvolvimento e acompanhar projetos e atividades de ordem técnica para a implantação do espaço;

IV

acompanhar os processos licitatórios a serem realizados pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais no âmbito do espaço e colaborar no seu desenvolvimento;

V

definir o formato de gestão e cessão de uso do espaço;

VI

acompanhar o desenvolvimento de iniciativas e atividades necessárias à cessão do espaço e colaborar na sua implementação;

VII

acompanhar e monitorar as atividades e ações realizadas no espaço;

VIII

garantir que a programação de uso do equipamento seja coerente com o objetivo do projeto;

IX

sugerir atividades para a programação do espaço, bem como auxiliar a intermediação junto a entidades, empreendedores e profissionais do setor.

Art. 6º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.193 /2017