Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica instituído o Conselho Curador da Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, que terá as atribuições de zelar pela execução do projeto, bem como estabelecer diretrizes curatoriais de implantação, gestão e monitoramento do espaço de que trata o parágrafo único do art. 2º.