Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, espaço cultural que celebrará a gastronomia mineira, sua diversidade, produtos e modos de fazer, instrumentos e utensílios, bem como profissionais, produtores, pesquisadores e apreciadores da gastronomia.