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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.193 de 25 de maio de 2017

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Art. 1º

– Fica instituído o Projeto Casa da Gastronomia Mineira – Espaço Mineiraria –, espaço cultural que celebrará a gastronomia mineira, sua diversidade, produtos e modos de fazer, instrumentos e utensílios, bem como profissionais, produtores, pesquisadores e apreciadores da gastronomia.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.193 /2017