Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.889 de 30 de dezembro de 2011
Regulamenta o Programa Social Produção e Difusão Cultural previsto no item XVII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009. O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Produção e Difusão Cultural, conforme previsão do item XVII do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.
O objetivo do Programa é divulgar as artes, a cultura e o patrimônio do Estado por meio da produção e da veiculação de publicações e de programações culturais e artísticas, nos diversos espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e órgãos vinculados, contribuindo para formação e capacitação de profissionais de bibliotecas públicas municipais.
manter e gerir os corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado – FCS, da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais - OSMG, da Cia de Dança do Palácio das Artes e do Coral Lírico Minas Gerais, com o objetivo de realizar apresentações de concertos sinfônicos e didáticos, apresentações de óperas,exposições temáticas,espetáculos de dança, entre outros;
participar do desenvolvimento de atividades e ações, voltadas ao apoio cultural, social e artístico - de interesse público – em apoio a gestão de projetos e programas da FCS;
divulgar as artes, a cultura e o patrimônio cultural do Estado por meio de programações culturais e artísticas nos diversos espaços da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, bem como externamente, contribuindo para a formação de público e a democratização do acesso da população aos bens culturais;
divulgar e promover o patrimônio cultural, sensibilizando e conscientizando as comunidades e agentes culturais para o desenvolvimento de ações de preservação do patrimônio cultural;
veicular músicas e programas diversos de interesse cultural e informativos para a sociedade; manter espaço aberto para novos artistas da área musical; fomentar a formação do pensamento crítico sobre a cultura local, regional e nacional, inclusive veiculando campanhas educativas em geral;
criar, publicar e distribuir o jornal suplemento literário de minas gerais, visando promover uma política de fomento à literatura e dar espaço para autores novos e consagrados, de modo a fomentar o surgimento de novos talentos;
planejar e desenvolver eventos culturais, visando incentivar a prática de leitura literária e informativa, e divulgar o acervo museológico, oportunizando ao visitante a apropriação física, intelectual, cognitiva e sensorial da cultura nas suas diversas linguagens; e
pessoas jurídicas direito público e privado; usuários dos serviços prestados pelo Sistema Estadual de Cultura.
A escolha dos beneficiários de que trata o caput será realizada pela SEC, unidade responsável pelo Programa, sem prejuízo do disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 18.692, de 2009.
Para fins deste Decreto, consideram-se bens, valores e benefícios de distribuição gratuita ou subsidiada:
lanches, refeições, transportes, hospedagem e outros itens necessários à realização e participação nos eventos; e
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das seguintes entidades e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira:
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira