Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.889 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Programa tem por finalidades:

I

manter e gerir os corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado – FCS, da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais - OSMG, da Cia de Dança do Palácio das Artes e do Coral Lírico Minas Gerais, com o objetivo de realizar apresentações de concertos sinfônicos e didáticos, apresentações de óperas,exposições temáticas,espetáculos de dança, entre outros;

II

fomentar a criação, a produção, a promoção, a difusão e a democratização das artes e da cultura;

III

participar do desenvolvimento de atividades e ações, voltadas ao apoio cultural, social e artístico - de interesse público – em apoio a gestão de projetos e programas da FCS;

IV

oferecer programa de música qualificado para a sociedade em geral;

V

fomentar e valorizar o protagonismo juvenil no setor artístico e cultural;

VI

divulgar as artes, a cultura e o patrimônio cultural do Estado por meio de programações culturais e artísticas nos diversos espaços da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, bem como externamente, contribuindo para a formação de público e a democratização do acesso da população aos bens culturais;

VII

divulgar e promover o patrimônio cultural, sensibilizando e conscientizando as comunidades e agentes culturais para o desenvolvimento de ações de preservação do patrimônio cultural;

VIII

veicular músicas e programas diversos de interesse cultural e informativos para a sociedade; manter espaço aberto para novos artistas da área musical; fomentar a formação do pensamento crítico sobre a cultura local, regional e nacional, inclusive veiculando campanhas educativas em geral;

IX

criar, publicar e distribuir o jornal suplemento literário de minas gerais, visando promover uma política de fomento à literatura e dar espaço para autores novos e consagrados, de modo a fomentar o surgimento de novos talentos;

X

planejar e desenvolver eventos culturais, visando incentivar a prática de leitura literária e informativa, e divulgar o acervo museológico, oportunizando ao visitante a apropriação física, intelectual, cognitiva e sensorial da cultura nas suas diversas linguagens; e

XI

elaborar, editar e divulgar publicações técnicas a fim de difundir o conhecimento produzido.