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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.889 de 30 de dezembro de 2011

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Art. 2º

O objetivo do Programa é divulgar as artes, a cultura e o patrimônio do Estado por meio da produção e da veiculação de publicações e de programações culturais e artísticas, nos diversos espaços culturais da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e órgãos vinculados, contribuindo para formação e capacitação de profissionais de bibliotecas públicas municipais.