Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.889 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa tem por finalidades:
I
manter e gerir os corpos artísticos da Fundação Clóvis Salgado – FCS, da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais - OSMG, da Cia de Dança do Palácio das Artes e do Coral Lírico Minas Gerais, com o objetivo de realizar apresentações de concertos sinfônicos e didáticos, apresentações de óperas,exposições temáticas,espetáculos de dança, entre outros;
II
fomentar a criação, a produção, a promoção, a difusão e a democratização das artes e da cultura;
III
participar do desenvolvimento de atividades e ações, voltadas ao apoio cultural, social e artístico - de interesse público – em apoio a gestão de projetos e programas da FCS;
IV
oferecer programa de música qualificado para a sociedade em geral;
V
fomentar e valorizar o protagonismo juvenil no setor artístico e cultural;
VI
divulgar as artes, a cultura e o patrimônio cultural do Estado por meio de programações culturais e artísticas nos diversos espaços da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, bem como externamente, contribuindo para a formação de público e a democratização do acesso da população aos bens culturais;
VII
divulgar e promover o patrimônio cultural, sensibilizando e conscientizando as comunidades e agentes culturais para o desenvolvimento de ações de preservação do patrimônio cultural;
VIII
veicular músicas e programas diversos de interesse cultural e informativos para a sociedade; manter espaço aberto para novos artistas da área musical; fomentar a formação do pensamento crítico sobre a cultura local, regional e nacional, inclusive veiculando campanhas educativas em geral;
IX
criar, publicar e distribuir o jornal suplemento literário de minas gerais, visando promover uma política de fomento à literatura e dar espaço para autores novos e consagrados, de modo a fomentar o surgimento de novos talentos;
X
planejar e desenvolver eventos culturais, visando incentivar a prática de leitura literária e informativa, e divulgar o acervo museológico, oportunizando ao visitante a apropriação física, intelectual, cognitiva e sensorial da cultura nas suas diversas linguagens; e
XI
elaborar, editar e divulgar publicações técnicas a fim de difundir o conhecimento produzido.