Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.889 de 30 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das seguintes entidades e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira:
I
SEC;
II
FAOP;
III
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA; e
IV
FCS.