Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.884 de 30 de dezembro de 2011
Regulamenta o Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais, nos termos do item I do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009. O VICE-GOVERNADOR,no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais, nos termos do item I do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.
Os objetivos do Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais são:
promover o desenvolvimento integrado e ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento para o mercado de trabalho, visando a inclusão produtiva do trabalhador mineiro; e
promover a inclusão produtiva, por meio da geração e obtenção de renda, fomento à economia popular solidária, apoio aos trabalhadores autônomos, incentivo a atividades empreendedoras, geradoras de trabalho e renda e promoção do acesso aos instrumentos de microcrédito.
O Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais, tem por finalidades:
apoiar os empreendimentos da economia popular solidária nas áreas de comercialização de produtos e serviços;
promover o fortalecimento das atividades dos empreendimentos econômicos solidários por meio de ações de formação, assessoramento técnico, desenvolvimento de tecnologias sociais e apoio a investimentos em infraestrutura;
promover a intermediação de mão de obra dos trabalhadores autônomos com vistas à geração de renda, inclusão produtiva e a promoção de oportunidades de trabalho;
ampliar a disponibilidade e o acesso da população ao microcrédito produtivo orientado, otimizando a operacionalização do microcrédito no Estado, por meio da articulação entre instituições; e
promover a geração de renda para pessoas de famílias inscritas no CadÚnico, por meio da potencialização de empreendimentos individuais, familiares e coletivos.
São beneficiários do Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais:
pessoas natural, maior de quatorze anos, com prioridade para os trabalhadores de baixa escolaridade, social e economicamente vulneráveis; e
A escolha dos beneficiários de que trata o caput será realizada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego - SETE, unidade responsável pelo Programa, sem prejuízo do disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 18.692, de 2009.
Para fins deste Decreto, consideram-se bens, valores e benefícios de distribuição gratuita ou subsidiada, nos termos do item I do Anexo da Lei nº 18.692, de 2009:
materiais didáticos, materiais escolares, lanches e refeições, transporte, hospedagem, equipamentos de proteção individual, outros itens necessários à realização e à participação nos cursos;
pagamento de inscrições para cursos diversos, voltados ao treinamento e à atualização do trabalhador;
apoio a empreendimentos econômico solidários, compreendendo desde a formação e a qualificação técnica de pessoal até a prática de comercialização, mediante realização de feiras de economia popular; e
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da SETE e estarão condicionadas à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Normas complementares à execução deste Decreto serão estabelecidas em atos normativos próprios.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos Welth Pimenta de Figueiredo