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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.884 de 30 de dezembro de 2011


Art. 1º

Ficam regulamentadas as ações governamentais que visam à implantação e manutenção do Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais, nos termos do item I do Anexo da Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.