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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.884 de 30 de dezembro de 2011


Art. 2º

Os objetivos do Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais são:

I

promover o desenvolvimento integrado e ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento para o mercado de trabalho, visando a inclusão produtiva do trabalhador mineiro; e

II

promover a inclusão produtiva, por meio da geração e obtenção de renda, fomento à economia popular solidária, apoio aos trabalhadores autônomos, incentivo a atividades empreendedoras, geradoras de trabalho e renda e promoção do acesso aos instrumentos de microcrédito.