Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.884 de 30 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os objetivos do Programa Social Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda – Geração de Renda e Inclusão Produtiva de Minas Gerais são:

I

promover o desenvolvimento integrado e ampliar o acesso às ações de atendimento, orientação, qualificação e encaminhamento para o mercado de trabalho, visando a inclusão produtiva do trabalhador mineiro; e

II

promover a inclusão produtiva, por meio da geração e obtenção de renda, fomento à economia popular solidária, apoio aos trabalhadores autônomos, incentivo a atividades empreendedoras, geradoras de trabalho e renda e promoção do acesso aos instrumentos de microcrédito.